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e-CNPJ
O e-CNPJ A1 é um certificado de Pessoa Jurídica que fica armazenado em seu computador e tem validade de até 12 meses. Indicado para quem precisa de um certificado digital e não requer muita mobilidade, fazendo uso do certificado em um ou em vários equipamentos.
O certificado ficará instalado no computador de seu titular/responsável, protegido pela senha criada por ele.
Os usuários do sistema Mac e Linux que utilizam computadores e dispositivos da Apple que desejarem utilizar certificados Modelo A1 deverão primeiro instalar em um computador com sistema Windows e depois instalar no computador ou dispositivo da Apple.
Não recomendamos a utilização do Certificado Digital Modelo A3 no sistema Mac em computadores e dispositivos da Apple.
O e-CNPJ A3 - MEs e EPPs (sem mídia inclusa) é um Certificado Digital com 18 meses de validade para pequenas e médias empresas que já possuem dispositivo criptográfico (Token/SmartCard) homologado pela ICP-Brasil. (Sem fornecimento de Token/SmartCard).
Os usuários do sistema Mac e Linux que utilizam computadores e dispositivos da Apple que desejarem utilizar certificados Modelo A1 deverão primeiro instalar em um computador com sistema Windows e depois instalar no computador ou dispositivo da Apple.
Não recomendamos a utilização do Certificado Digital Modelo A3 no sistema Mac em computadores e dispositivos da Apple.
O e-CNPJ A3 - MEs e EPPs é um Certificado Digital com 18 meses de validade para pequenas e médias empresas gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token/smartcards) homologado pela ICP-Brasil. Para este certificado o dispositivo criptográfico será fornecido pela Autoridade de Registro.
Os usuários do sistema Mac e Linux que utilizam computadores e dispositivos da Apple que desejarem utilizar certificados Modelo A1 deverão primeiro instalar em um computador com sistema Windows e depois instalar no computador ou dispositivo da Apple.
Não recomendamos a utilização do Certificado Digital Modelo A3 no sistema Mac em computadores e dispositivos da Apple.
O e-CNPJ A3 (sem mídia inclusa) é um certificado de Pessoa Jurídica com validade de 12 a 36 Meses. Indicado para a empresa que já possui um cartão ou token e deseja reaproveitá-lo para a geração do novo certificado digital.
Atenção: É indispensável possuir um cartão inteligente ou token homologado para armazenar o certificado digital.
Os usuários do sistema Mac e Linux que utilizam computadores e dispositivos da Apple que desejarem utilizar certificados Modelo A1 deverão primeiro instalar em um computador com sistema Windows e depois instalar no computador ou dispositivo da Apple.
Não recomendamos a utilização do Certificado Digital Modelo A3 no sistema Mac em computadores e dispositivos da Apple.
O e-CNPJ A3 em token é um certificado de Pessoa Jurídica gerado e armazenado em um token criptográfico USB com validade de 12 a 36 Meses.
Os certificados gerados em token são práticos, pois não requerem leitora. Para utilizar, basta conectar o token à porta USB de seu computador, após a instalação do driver da mídia.
É indicado por sua praticidade e vantajosa relação custo x benefício, uma vez que o token poderá ser reutilizado nas futuras renovações do certificado digital.
Os usuários do sistema Mac e Linux que utilizam computadores e dispositivos da Apple que desejarem utilizar certificados Modelo A1 deverão primeiro instalar em um computador com sistema Windows e depois instalar no computador ou dispositivo da Apple.
Não recomendamos a utilização do Certificado Digital Modelo A3 no sistema Mac em computadores e dispositivos da Apple.
Entre os diversos tipos de certificados e-CNPJ que permitem assinar qualquer tipo de documento digital com o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, podemos usá-los na autenticação de diversas transações e atividades realizadas online, garantindo segurança, privacidade, autenticidade e eficiência numa ampla gama de aplicações, tais como:
• e-CAC - Acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal ou Novo Portal de Serviços Digitais do Contribuinte;
• Simples Nacional - Acesso ao Portal das Empresas optantes pelo Simples Nacional;
• MEI – Acesso ao Portal do Simei dos Microempreendedores Individuais – MEI;
• NF-e - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
• CT-e - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
• Regularize – Acesso ao Portal de Serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
• Procurações Eletrônicas;
• SICAF -Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
• e-Social – Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
• Conectividade Social – Recolhimento FGTS;
• Dctfweb – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais Previdenciários;
• Sped – Sistema Público de Escrituração Digital;
• Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior;
• Prefeituras – Emissão de Notas Fiscais de Serviços e acesso aos seus Portais;
• Sefaz – Acesso aos Portais das Secretarias Estaduais de Fazenda;
• Assinatura e Transmissão de Declarações, Escriturações Contábeis e Fiscais das Empresas;
• INPI – Acesso aos Serviços Online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
• Leilões eletrônicos;
• Realização segura de transações bancárias online;
A confirmação da identidade da Pessoa Física é realizada por um Agente de Registro mediante a presença física do interessado e através dos documentos de identificação legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL.
Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias autenticadas da pessoa jurídica.
Caso não seja possível a identificação através do documento apresentado, um segundo documento será solicitado, portanto nesse sentido para agilizar o atendimento solicitamos que compareça à Autoridade de Registro portando se possível 2 (dois) documentos de identificação (preferencialmente RG e CNH).
Maiores informações com relação à documentação solicitada acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.
Certificados de Pessoa Jurídica
Os procedimentos empregados pela AR – Autoridade de Registro para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica são realizados mediante a presença física do responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal com base em documentos de identificação legalmente aceitos.
Sendo titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física, como responsável pelo certificado. Será designado como responsável pelo certificado o representante legal perante o CNPJ da pessoa jurídica cadastrado na Receita Federal do Brasil.
Será feita a confirmação da identidade das pessoas jurídicas e das pessoas físicas mediante a apresentação dos seguintes documentos em sua versão ORIGINAL:
Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível.
Identificação da Pessoa Física
Conforme documentos elencados no item “Certificados de Pessoa Física” disponível nesta página.
PROCURAÇÕES
É permitido o uso da Procuração para Emissão de Certificado Digital somente para Pessoa Jurídica, desde que atenda os seguintes requisitos abaixo:
1 - O Ato Constitutivo equivalente a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica, deverá prever “assinatura em conjunto” e quando os outros sócios ou representantes não puderem comparecer pra fazer a validação;
2 - O Ato Constitutivo equivalente a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica deverá prever também a possibilidade de representação por Procuração em Cláusula Específica, exemplo: “Para fins de Emissão ou Renovação de Certificado Digital da empresa no Âmbito da ICP – Brasil, perante os órgãos e empresas credenciadas junto ao ITI, bastará a presença individual do sócio fulano de tal, munido da documentação pertinente para a prática de tal ato”.
3 - A Procuração deverá ter Poderes Específicos para atuação perante a ICP-Brasil e/ou ITI e deverá ser feita por Instrumento Público com a presença física do (s) outorgante (s) lavrada por Tabelião em Cartório no caso do (s) outorgante (s) estarem no território nacional. Caso o (s) sócio (s) outorgante (s) da pessoa jurídica se encontrar (em) em outro país, ele (s) pode (em) constituir procuração pública em um consulado brasileiro no exterior.
4 - A Procuração por Instrumento Público servirá para a Matriz e Filiais da Pessoa Jurídica e deverá ter a validade de 90 (noventa) dias, conforme art. 1º da Resolução n.º 107/15 da ITI.
Coleta biométrica obrigatória
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA:
• Ato constitutivo original ou Ultima Alteração Consolidada, registrado no órgão competente;
• Todas as alterações do ato constitutivo, quando aplicável;
• Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
• Certificado do Microempreendedor Individual – MEI
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Documentos do Responsável pelo CNPJ na Receita Federal
• Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC, etc); ou Passaporte, se brasileiro;
• Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
• Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
NOTA 1: O Agente de Registro irá analisar a cláusula de administração do ato constitutivo a fim de identificar os administradores da pessoa jurídica. Caso haja mais de um administrador, e estes administram a empresa em conjunto, todos deverão comparecer à Autoridade de Registro munidos de seus documentos para identificação presencial.
NOTA 2: Nos casos de alteração de nome do titular deverá ser apresentado o original da certidão de casamento ou separação.
NOTA 3: O cartão do CNPJ poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
CERTIFICADOS DE CONDOMÍNIOS
Art.1º Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembleia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação e ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.
Art.2º Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou a ata de assembleia condominial.
Art.3º A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram igualmente a documentação necessária à emissão do certificado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA PESSOA FÍSICA
A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado em uma Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL. É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA:
• Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC etc); ou Passaporte, se brasileiro;
• Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
• Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Outros Documentos (Opcionais):
• Número de Identificação Social – NIS/NIT/PIS/PASEP (Opcional);
• Cadastro Específico do INSS – CEI/CAEPF (Opcional);
• Título de eleitor (Opcional);
NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.
NOTA 2: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
NOTA 3: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
NOTA 4: Nos casos de alteração de nome do titular deverá ser apresentado o original da certidão de casamento ou separação.
NOTA 5: A Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.
NOTA 6: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
PROCURAÇÕES
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com o item 3.2 do DOC-ICP-05 versão 5.4 e item 3.1.9 da Resolução n.º 42/06, ambos do ITI.
Coleta biométrica obrigatória
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.
Requisitos
O titular do certificado digital da pessoa física ou o responsável pelo CNPJ na Receita Federal do certificado digital da pessoa jurídica que possuem biometria cadastrada em emissões anteriores ou CNH válida, poderão realizar a emissão 100% online por videoconferência utilizando um celular ou computador com Windows 7 ou superior com boa conexão com a internet, câmera, microfone e um ambiente adequado com boa iluminação e apresentação do documento de identificação original (preferencialmente CNH ou RG).
Procedimentos
1° - Escolha o certificado digital, agende a emissão virtual por videoconferência e realize o pagamento.
2° - Envie os documentos necessários pra emissão para o e-mail [email protected] (Clique aqui e veja os documentos necessários)..
3° - Iremos confirmar o pagamento, validar seus documentos e entrar em contato para realizar a emissão por videoconferência no dia e horário agendado.
4° - Após realizar a emissão por videoconferência, você receberá todas as instruções e o suporte necessário para fazer a instalação e o uso imediato do seu certificado digital.
Caso ainda surgirem dúvidas fale conosco clicando AQUI
Se desejar comprar um Certificado e realizar um Agendamento clique AQUI
Basta escolher qual o Modelo e a Validade do Certificado Digital que melhor lhe atende, seguir as opções de compra, selecionar o seu melhor dia e horário pra realizar a emissão presencial em um de nossos endereços disponíveis no site e seguir as instruções de confirmação do agendamento.
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1 - O que é um Certificado Digital?
R: O certificado digital é um documento eletrônico que garante e protegem as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. Com esta tecnologia, os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online, utilizando a tecnologia para garantir a privacidade e confirmar autenticidade das informações dos usuários, empresas e instituições na rede.
2 - Como agendar minha validação?
R: Basta escolher qual o modelo e validade do certificado que melhor lhe atende, seguir as opções de compra, selecionar o seu melhor dia e horário em um de nossos endereços disponíveis no site e seguir as instruções de confirmação.
3 - Onde utilizar o Certificado Digital?
R: O Certificado Digital pode ser utilizado no acesso ao portal de serviços e-CAC (Receita Federal), Declaração de Imposto de Renda - IRPF (Pré-preenchida), Malha Fiscal, e-Social, Assinatura Digital de Contratos e Documentos diversos, Acesso a Leilões Eletrônicos, Petições e Acompanhamento nos Processos Judiciais nos Tribunais de Justiça, e-Saúde, Emissões de Notas Fiscais Eletrônicas, Declarações e Escriturações Contábeis e Fiscais de Empresas, Siscomex, Processos em Juntas Comerciais, Bancos e entre outras diversas utilidades.
4 - Como instalar o Certificado Digital?
R: Para instalar o certificado digital, é preciso primeiro identificar qual é o tipo do seu certificado.
Certificados do modelo A1, pode estar em arquivo.pfx(ou.p12). Neste caso basta clicar no arquivo que dará início ao assistente de instalação do certificado. Você deve escolher em qual usuário do computador ele será instalado: no usuário atual ou na máquina local. Geralmente, a primeira opção é mais recomendada. Quando o assistente pedir pela senha, você deve inserir a senha do seu certificado e seguir as etapas de instruções.
Certificados do modelo A3, requer mídia criptográfica, que você recebe na forma de token ou smart card, precisam de um drive de instalação recomendado. Após a instalação do driver, conecte o dispositivo no seu computador e prossiga com o assistente de instalação.
5 - O que é senha PIN?
R: A senha PIN também chamada de senha do USUÁRIO é a que será utilizada no dia a dia, ela é gerada exclusivamente pelo titular do certificado no momento da validação presencial, devendo ser memorizada e guardada em um lugar seguro para consulta sempre que necessário pelo titular. A senha PIN/USUÁRIO possui um limite de erros de 15 tentativas, após isso o token é bloqueado devendo desbloqueá-lo através da senha PUC/ADMINISTRADOR. A Certifique Aqui não se responsabiliza pela perda da senha ou bloqueio do token pois não ficamos com nenhuma senha do cliente.
6 - O que é senha PUC?
R: A senha PUC também chamada de senha do ADMINISTRADOR é uma senha de segurança gerada exclusivamente pelo titular do certificado no momento da validação presencial, devendo ser memorizada e guardada em um lugar seguro para consulta sempre que necessário pelo titular e só será utilizada em caso de perda da senha PIN/USUÁRIO ou bloqueio do token.
A senha PUC/ADMINISTRADOR possui também um limite de erros de 15 tentativas e caso as senhas PIN/USUÁRIO e PUC/ADMINISTRADOR venham a serem bloqueadas todos os dados do token serão perdidos e o certificado será inutilizado. A Certifique Aqui não se responsabiliza pela perda da senha ou bloqueio do token pois não ficamos com nenhuma senha do cliente.
IMPORTANTE: Ao tentar recuperar qualquer uma das senhas tanto a PIN/USUÁRIO como a PUC/ADMINISTRADOR NUNCA clique em INICIALIZAR O TOKEN ou LIMPAR O TOKEN pois essas opções irão deletar/apagar o certificado armazenado no token ficando impossível recuperá-lo.
7 - O meu Token/Certificado está Bloqueado pois esqueci e errei por 15 vezes seguidas a minha Senha Pin/Usuário. Nesse caso perdi o meu Certificado? O que devo fazer?
R: Tenha calma e não se desespere, você não perdeu o seu Certificado pois o seu Token/Certificado está bloqueado e não perdido e a solução será a seguinte:
Primeiramente tente achar as Senhas Pin/Usuário e Puc/Administrador, tente lembrar, verifique onde você anotou e guardou. Caso você lembre ou ache essas Senhas, siga as seguintes orientações e procedimentos abaixo:
Para realizar o desbloqueio da sua Senha Pin/Usuário, você vai precisar da sua Senha Puc/Administrador, logo conecte seu Token/Certificado no seu computador e abra o ícone do drive do seu token, por exemplo Safenet. Após abrir, clique no símbolo de engrenagem “vista avançada”, clique com o botão direito do seu mouse em cima do nome do seu Token e em seguida clique em “Log on como Administrador”, será aberta uma tela para que você possa inserir a sua Senha Puc/Administrador, clique em ok. Clique novamente com o botão direito do seu mouse em cima do nome do seu Token e selecione a opção “Desbloquear a Senha do Token”. Insira uma nova Senha Pin/Usuário para o seu Token e confirme sua nova Senha Pin/Usuário, clique em ok, logo será aberta a confirmação que a Senha Pin/Usuário foi modificada com êxito. Após isso o seu Token/Certificado estará desbloqueado e pronto pra uso!
8 - O que é chave privada?
R: A chave privada é gerada simultaneamente com a chave publica e são relacionadas entre si em um sistema de criptografia assimétrica. A chave privada deve ser mantida em sigilo e posse somente pelo seu titular. Com ela é possível assinar digitalmente documentos e arquivos de forma inequívoca pelo seu titular.
9 - O que é chave pública?
R: A chave pública é gerada simultaneamente com a chave privada e são relacionadas entre si em um sistema de criptografia assimétrica. A chave pública está associada com os dados do seu titular e é utilizada para verificar a assinatura digital criada com a chave privada correspondente. Ela também é utilizada para cifrar mensagens ou arquivos que podem ser decifrados com a chave privada correspondente.
10 - Quem pode ter um Certificado Digital?
R: O certificado pode ser de titularidade de uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Equipamento ou Aplicação. Exemplos de titularidade: • Pessoa Física: um e-CPF emitido para uma determinada pessoa física. Pessoa Jurídica: um e-CNPJ emitido para uma determinada pessoa jurídica. Equipamento/Aplicação: um certificado de servidor emitido para um common name (host domínio).
11 - Qual a validade jurídica do Certificado Digital?
R: Um documento assinado digitalmente tem a mesma validade jurídica do equivalente em papel assinado de próprio punho, além de oferecer validade jurídica, não permite que a pessoa que o assinou diga que não foi ela, já que o Certificado Digital não admite o ato de não-repudio.
12 - Tenho que esperar até o último dia para renovar o meu certificado digital?
R: Não. O recomendado é que seja renovado alguns dias antes do vencimento, para que não prejudique a utilização do seu Certificado. O Certificado Digital tem dia e horário para expirar.
13 - Minha empresa pode possuir mais de um certificado digital?
R: Sim. Uma empresa pode possuir quantos Certificados for necessário.
14 - O Certificado Digital utilizado para a NF-e também é válido para o SPED Fiscal?
R: Sim, o certificado digital utilizado para a NF-e pode ser utilizado também no SPED Fiscal. O certificado pode ser de titularidade de uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Equipamento ou Aplicação.
15 - Qual a diferença entre certificado A1 e A3?
R: O certificado tipo A1 é gerado e armazenado no próprio disco rígido do computador e é protegido por senha. (válido por 1 ano).
O certificado do tipo A3 é gerado e armazenado em mídia criptográfico (cartão inteligente ou token), sempre protegido por senha. ( válido por até 3 anos ).
16 - Uma outra pessoa que não seja um dos sócios da empresa pode emitir o Certificado Digital?
R: Não, apenas o Representante legal da empresa junto a Receita Federal poderá emitir o Certificado Digital.
17 - O Certificado Digital NF-e também serve para utilizar junto a Receita e a Conectividade Social?
R: O Certificado NF-e é utilizado somente para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, a sua utilização é restrita. Para esta opção o apropriado é o Certificado e-CNPJ.
18 - Como faço para fazer uma Procuração Eletrônica para meu contador junto a Receita Federal?
R: Para solicitar uma Procuração Eletrônica junto a Receita Federal é necessário que ambos possuam um Certificado Digital no Padrão ICP-Brasil para que seja delegado quais “poderes” serão permitidos a seu contador junto a Receita Federal.
19 - Como Agendar a Emissão Presencial?
R: Basta escolher qual o Modelo e a Validade do Certificado Digital que melhor lhe atende, seguir as opções de compra, selecionar o seu melhor dia e horário pra realizar a emissão presencial em um de nossos endereços disponíveis no site e seguir as instruções de confirmação do agendamento.
20 - Como Agendar a Emissão por Videoconferência?
R: Requisitos:
O titular do certificado digital da pessoa física ou o responsável pelo CNPJ na Receita Federal do certificado digital da pessoa jurídica que possuem biometria cadastrada em emissões anteriores ou CNH válida, poderão realizar a emissão 100% online por videoconferência utilizando um celular ou computador com Windows 7 ou superior com boa conexão com a internet, câmera, microfone e um ambiente adequado com boa iluminação e apresentação do documento de identificação original (preferencialmente CNH ou RG).
Procedimentos:
1° - Escolha o certificado digital, agende a emissão virtual por videoconferência e realize o pagamento.
2° - Envie os documentos necessários pra emissão para o e-mail: [email protected]
3° - Iremos confirmar o pagamento, validar seus documentos e entrar em contato para realizar a emissão por videoconferência no dia e horário agendado.
4° - Após realizar a emissão por videoconferência, você receberá todas as instruções e o suporte necessário para fazer a instalação e o uso imediato do seu certificado digital.